Artigo 88.º
Repetição do ensaio
1 - O apresentante de artigos com metal precioso que não se conforme com o resultado do ensaio que motivou a rejeição do lote pode requerer à Contrastaria a repetição do mesmo.
2 - No caso referido no número anterior, o apresentante deve pagar as taxas devidas como se os artigos tivessem sido marcados.