Artigo 106.º
Relatório de Acompanhamento
1 - A ASAE elabora anualmente um relatório relativo à atividade exercida ao abrigo do RJOC, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e da economia até ao dia 31 de março do ano seguinte a que respeita.
2 - As demais entidades competentes no âmbito da presente lei devem enviar à ASAE os elementos de informação necessários à produção do relatório mencionado no número anterior.