Atribuição e reconhecimento da qualidade de notário
1 - Podem exercer a profissão de notário em Portugal:
a) Os profissionais que tenham adquirido ou vierem a adquirir essa qualidade nos termos do presente Estatuto;
b) Os profissionais que como tal tenham sido reconhecidos;
c) Os nacionais de Estados membros da União Europeia legalmente habilitados a exercer a profissão de notário e que reúnam as condições previstas no presente Estatuto.
2 - O Conselho do Notariado é a autoridade competente para atribuir e reconhecer a qualidade de notário em Portugal.