Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 54.º
Funcionamento

O Conselho do Notariado reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros considere conveniente.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro