Artigo 47.º
Natureza e fins
1 - O fundo de compensação é um património autónomo cuja finalidade é assegurar a existência de notários em todo o território nacional mediante a atribuição de uma prestação de reequilíbrio a associados que cumpram os requisitos estipulados nos artigos seguintes.
2 - A gestão do fundo de compensação rege-se por contrato de gestão celebrado com instituição financeira e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.