Artigo 85.º
Inscrição na Ordem
As sociedades de notários devem inscrever-se como associadas da Ordem, gozando dos direitos e estando sujeitas aos deveres aplicáveis aos profissionais associados efetivos da Ordem que sejam compatíveis com a sua natureza, estando nomeadamente sujeitas aos princípios e regras deontológicos constantes do presente Estatuto.