Artigo 87.º
Sócios
1 - As sociedades de notários só podem ser constituídas por sócios profissionais, não podendo o número de sócios ser superior a três.
2 - Só podem ser sócios de uma sociedade de notários os notários que detenham licença de instalação de cartório notarial no mesmo município.
3 - Os sócios de uma sociedade de notários não podem exercer a atividade de notário a título individual.