Artigo 90.º
Exclusão de sócio
Para além dos casos previstos no regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, a exclusão de sócio verifica-se, automaticamente, quando o sócio deixe de ser detentor de licença de instalação de cartório notarial ou quando passe a ser detentor de licença de instalação de cartório notarial noutro município.