Artigo 27.º
Estrutura
Os serviços da Assembleia da República compreendem ainda as seguintes unidades orgânicas:
a) A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar;
b) A Direcção-Geral de Administração e Informática;
c) A Direcção dos Serviços de Relações Públicas e Internacionais;
d) O Museu.