Artigo 27.º
Unidades orgânicas
Os serviços da Assembleia da República compreendem ainda as seguintes unidades orgânicas:
a) O Centro de Estudos Parlamentares;
b) A Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado;
c) A Direcção de Serviços de Documentação e Informação;
d) A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
e) O Centro de Informática;
f) O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais;
g) O Museu;
h) O Gabinete Médico e de Enfermagem.