Artigo 64.º
Elaboração do orçamento
1 - O projecto de orçamento é elaborado até 15 de Outubro de cada ano pelos serviços competentes, sob a coordenação do secretário-geral da Assembleia da República, de acordo com as orientações e objectivos previamente fixados pelo Conselho de Administração, que o submete à apreciação do Plenário.
2 - O orçamento da Assembleia da República é aprovado pelo Plenário nos 30 dias subsequentes à aprovação do Orçamento do Estado.