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Versão desactualizada de um artigo
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LEI N.º 77/88, DE 01 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 65.º
Orçamento suplementar
As alterações ao orçamento da Assembleia da República são realizadas através de orçamento suplementar, até ao máximo de três, os quais serão elaborados nos termos e com as devidas adaptações do artigo anterior.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 77/88, de 01 de Julho