Artigo 30.º
Organização, coordenação e apoio geral
1 - O STAPE tem funções de organização, coordenação e apoio geral das operações de recenseamento eleitoral.
2 - Para efeitos de gestão da BDRE, o STAPE procede à actualização mensal do recenseamento eleitoral com base na informação recebida durante esse mês e correspondente às alterações do mês anterior.