Artigo 41.º
Inscrição promovida pela comissão recenseadora
1 - No caso de a inscrição ser promovida pela comissão recenseadora, o verbete é presente ao eleitor para assinatura.
2 - No caso de o eleitor se recusar a assinar o verbete, a comissão recenseadora participa o facto ao tribunal da comarca para que este ordene a inscrição.