Artigo 187.º
Objecto, sentido, extensão e duração
1 - A Assembleia da República pode autorizar o Governo a fazer decretos-lei, nos termos do artigo 165.º da Constituição.
2 - A lei de autorização deve definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização.
3 - A duração da autorização legislativa pode ser prorrogada por período determinado, mediante nova lei.