Artigo 214.º
Reunião para apresentação do programa de Governo
1 - A reunião da Assembleia para apresentação do programa do Governo, nos termos do artigo 192.º da Constituição, é fixada pelo Presidente da Assembleia, de acordo com o Primeiro-Ministro.
2 - Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, é obrigatoriamente convocada pelo Presidente da Assembleia.
3 - O debate não pode exceder três dias de reuniões consecutivas.