Artigo 256.º
Apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 e um máximo de 20 Deputados.
2 - A apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia até 30 dias antes da data da eleição, acompanhada do curriculum vitae, do candidato e da declaração de aceitação de candidatura.
3 - Durante o período que decorre entre a apresentação das candidaturas referidas no número anterior e a data das eleições, a Assembleia, através da comissão parlamentar competente, procede à audição de cada um dos candidatos.