Artigo 32.º
Mapas orçamentais
Os mapas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são os seguintes:
Mapa I, «Receitas dos serviços integrados, por classificação económica»;
Mapa II, «Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos»;
Mapa III, «Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional»;
Mapa IV, «Despesas dos serviços integrados, por classificação económica»;
Mapa V, «Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo»;
Mapa VI, «Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica»;
Mapa VII, «Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo»;
Mapa VIII, «Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional»;
Mapa IX, «Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica»;
Mapa X, «Receitas da segurança social, por classificação económica»;
Mapa XI, «Despesas da segurança social, por classificação funcional»;
Mapa XII, «Despesas da segurança social, por classificação económica»;
Mapa XIII, «Receitas de cada subsistema, por classificação económica»;
Mapa XIV, «Despesas de cada subsistema, por classificação económica»;
Mapa XV, «Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), que inclui apenas os respectivos programas e medidas orçamentais, articulados com as Grandes Opções do Plano (GOP) e com o Quadro Comunitário de Apoio (QCA), evidenciando os encargos plurianuais e as fontes de financiamento e a repartição regionalizada dos programas e medidas ao nível das Nomenclaturas de Unidades Territoriais - NUT II»;
Mapa XV-A, «Repartição regionalizada dos programas e medidas - PIDDAC da Regionalização, de apresentação obrigatória, mas não sujeito a votação»;
Mapa XVI, «Despesas correspondentes a programas»;
Mapa XVII, «Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por ministérios»;
Mapa XVIII, «Transferências para as Regiões Autónomas»;
Mapa XIX, «Transferências para os municípios»;
Mapa XX, «Transferências para as freguesias»;
Mapa XXI, «Receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social».