Artigo 50.º
Leis de alteração orçamental
1 - A estrutura e o conteúdo das leis de alteração orçamental obedecem ao disposto no capítulo II, cujas normas são aplicáveis com as necessárias adaptações.
2 - O Governo poderá definir por decreto-lei as regras que entender necessárias à aplicação do disposto no número anterior.
3 - As leis de alteração orçamental entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário delas constante.