Artigo 18.º
Efeitos da declaração judicial de incompetência
1 - A decisão judicial da incompetência territorial implica a remessa oficiosa do processo ao tribunal competente no prazo de 48 horas.
2 - Nos restantes casos de incompetência pode o interessado, no prazo de 14 dias a contar da notificação da decisão que a declare, requerer a remessa do processo ao tribunal competente.
3 - A decisão que declare a incompetência indicará o tribunal considerado competente.
4 - Em qualquer dos casos, a petição considera-se apresentada na data do primeiro registo do processo.