Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 1/2013, DE 07 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Receitas

Cabe ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), arrecadar e administrar as verbas provenientes das taxas de justiça e multas, bem como de outro tipo de receita, respeitantes ao BNA.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 1/2013, de 07 de Janeiro