Artigo 122.º
Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração
1 - A falta de apresentação, no prazo legal e antes da respectiva utilização, de livros, registos ou outros documentos relacionados com a contabilidade ou exigidos na lei é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 500.
2 - A mesma sanção é aplicável à não conservação, pelo prazo estabelecido na lei fiscal, dos documentos mencionados no número anterior.