Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias
1 - A falta de conta bancária nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 18 000.
2 - A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 120 a € 3000.
3 - A realização de pagamento através de meios diferentes dos legalmente previstos é punível com coima de € 120 a € 3000.