Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
O artigo 1.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela
Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...] e
d) As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].»