Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 77/2017, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo

O artigo 1.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...] e
d) As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].»

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de Junho