Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 209/2017, DE 13 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Requerimento efetuado através do portal electrónico

1 - O requerimento de emissão de certidão eletrónica pode ser efetuado através do portal eletrónico acessível em https://certidaojudicial.justica.gov.pt, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes, sendo a comprovação dos dados de identificação do requerente efetuada por autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.
2 - O requerente tem acesso, na respetiva área reservada no portal referido no número anterior, à listagem de todos os requerimentos de emissão de certidões eletrónicas apresentados, ao estado desses pedidos e, nos casos em que a certidão já tiver sido emitida, à própria certidão eletrónica e à indicação do código único de acesso à mesma e respetivo prazo de validade.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 209/2017, de 13 de Julho