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Versão desactualizada de um artigo
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LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 7.º-A
Cláusula de salvaguarda
A actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previstas nos artigos 6.º e 7.º da presente lei, não pode resultar numa diminuição do respectivo valor nominal.
Aditado pelo seguinte diploma:
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril