Artigo 25.º
Norma transitória
1 - Os PROF atualmente em vigor mantêm a sua vigência até ao final do prazo neles previsto.
2 - Os PGF que se encontrem a aguardar aprovação pelo ICNF, I. P., são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
3 - Os PGF e os planos de defesa da floresta das zonas de intervenção florestal regem-se pela legislação especial aplicável.