Artigo 29.º
Efeitos das penas aplicadas a titulares de cargos políticos de natureza electiva
Implica a perda do respectivo mandato a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções dos seguintes titulares de cargo político:
a) Presidente da Assembleia da República;
b) Deputado à Assembleia da República;
c) Deputado ao Parlamento Europeu;
d) Deputado a assembleia regional;
e) Deputado à Assembleia Legislativa de Macau;
f) Membro de órgão representativo de autarquia local.