Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 74-A/2017, DE 23 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 45.º
Regulamentação

1 - As portarias a que se referem os n.os 5 e 7 do artigo 6.º e o n.º 5 do artigo 11.º são aprovadas no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.
2 - Os avisos do Banco de Portugal que estabelecem regras que se mostrem necessárias à execução das disposições do presente decreto-lei são emitidos no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de Junho