ANEXO II
Parte A
Organismos prejudiciais cuja introdução e dispersão é proibida no interior do País e nos restantes Estados membros desde que estejam presentes em determinados vegetais ou produtos vegetais
Secção I
Organismos prejudiciais não existentes na Comunidade e importantes para toda a Comunidade
(ver tabela no documento original)
Secção II
Organismos prejudiciais existentes na Comunidade e importantes para toda a Comunidade
(ver tabela no documento original)
Parte B
Organismos prejudiciais cuja introdução e dispersão é proibida em determinadas zonas protegidas desde que presentes em determinados vegetais e produtos vegetais
(ver tabela no documento original)