Artigo 83.º
Disposições transitórias
1 - Até à revisão do regime de habitação de custos controlados, estabelecido pela Portaria n.º 500/97, de 22 de julho, e exceto no caso a que se refere o n.º 13 dessa portaria, os encargos com o terreno não são considerados para efeito dos limites máximos ali previstos, sendo estes limites majorados em 10 /prct. quando a construção incorpore soluções de sustentabilidade ambiental e de acessibilidades.
2 - Até à implementação da funcionalidade do sítio na Internet do Portal da Habitação relativa ao 1.º Direito, os atos cuja realização o presente decreto-lei prevê são realizados por outros meios de comunicação admitidos nos termos legais aplicáveis.