Artigo 99.º
Composição
1 - O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo director-geral dos Serviços Judiciários, que preside, e pelos seguintes vogais:
a) Dois designados pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sendo um oficial de justiça;
b) Um designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
c) Um designado pela Procuradoria-Geral da República;
d) Um oficial de justiça por cada distrito judicial, eleito pelos seus pares, e que à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas preste serviço num tribunal sediado no distrito judicial pelo qual concorre.
2 - Um dos vogais a que se refere a alínea a) do número anterior exerce as funções de vice-presidente, por designação do presidente.