Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 343/99, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 99.º
Composição
1 - O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo director-geral dos Serviços Judiciários, que preside, e pelos seguintes vogais:
a) Dois designados pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sendo um oficial de justiça;
b) Um designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
c) Um designado pela Procuradoria-Geral da República;
d) Um oficial de justiça por cada distrito judicial, eleito pelos seus pares, e que à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas preste serviço num tribunal sediado no distrito judicial pelo qual concorre.
2 - Um dos vogais a que se refere a alínea a) do número anterior exerce as funções de vice-presidente, por designação do presidente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto