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PORTARIA N.º 734/2004, DE 28 DE JUNHO versão desactualizada
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3.º
Extravio do cartão profissional
É dever do titular do cartão comunicar à SGMAI e à sua entidade patronal o extravio, a qualquer título, do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada da participação às autoridades policiais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 734/2004, de 28 de Junho