Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 91/2018, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto

1 - O presente Regime Jurídico regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e a prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica.
2 - O presente Regime Jurídico estabelece ainda as medidas necessárias à aplicação, na ordem jurídica interna, dos seguintes Regulamentos da União Europeia:
a) Regulamento (CE) n.º 924/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2560/2001, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 260/2012;
b) Regulamento (UE) n.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009;
c) Regulamento (UE) n.º 2015/751, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de Novembro