Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A presente lei estabelece normas de execução da Decisão do Conselho da União Europeia n.º 2002/187/JAI, de 28 de Fevereiro, relativa à criação da EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, adiante designada Decisão EUROJUST, regula o estatuto do membro nacional da EUROJUST, define as suas competências em território nacional e o direito que lhe assiste de actuar em relação às autoridades judiciárias estrangeiras.