Artigo 18.º
Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação
Ao Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação compete:
a) Assegurar a obtenção, a actualização e a divulgação da informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais;
b) Elaborar estudos técnicos tendo em vista a participação do SEF em reuniões internacionais;
c) Habilitar a direcção do SEF com a informação técnica relativa à execução de acordos de cooperação e outras relações bilaterais ou multilaterais do Estado Português no âmbito das atribuições do SEF;
d) Assegurar a articulação do SEF com os oficiais de ligação.