Artigo 29.º
Departamento de Identificação e Peritagem Documental
Ao Departamento de Identificação e Peritagem Documental compete:
a) A recolha, análise e difusão de informação relativa a documentos;
b) A realização de peritagens de documentos e elaboração dos respectivos relatórios;
c) O tratamento dos elementos de identificação de estrangeiros e apátridas, nomeadamente onomástico, dactiloscópico e fotográfico, bem como a realização de peritagens e respectivos relatórios;
d) Prestar consultadoria técnica na concepção de documentos.