Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Conceito de residente
Considera-se residente o estrangeiro habilitado com título válido de residência em Portugal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto