Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio

O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2012, de 24 de agosto, e 26/2014, de 14 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) A oferta e reserva de serviços em empreendimentos turísticos sem título válido de abertura, e em estabelecimentos de alojamento local não registados, bem como a intermediação na venda de produtos de agentes de animação turística não registados.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].»

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto