Artigo 3.º
Cadastro geométrico da propriedade rústica e cadastro predial
A Direção-Geral do Território é a autoridade nacional responsável pelo CGPR e pelo cadastro predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, e pelo Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, competindo-lhe assegurar:
a) A disponibilização no BUPi da informação sobre os elementos cadastrais existentes, procedendo para o efeito à respetiva informatização e vectorização, até 31 de dezembro de 2022;
b) A harmonização da caracterização e identificação dos prédios em regime de cadastro predial;
c) A conservação do cadastro predial.