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LEI N.º 65/2019, DE 23 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 15.º
Regulamentação
Mantém-se em vigor o
Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro
, que deve ser objeto de alteração no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, por forma a regulamentar as especificidades constantes da mesma.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto