Artigo 25.º
Reclamações e recursos
1 - Compete ao director-geral dos Serviços Judiciários decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo, cabendo recurso da sua decisão.
2 - O recurso sobre a legalidade da transcrição nos certificados do registo criminal é interposto para o tribunal de execução das penas.