Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Aprovada em 22 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 6 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 9 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.