Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Sinais
1 - Os sinais de trânsito são fixados em regulamento onde, de harmonia com as convenções internacionais em vigor, se especificarão a forma, a cor, o desenho e o significado dos sinais, as suas dimensões e os seus sistemas de colocação.
2 - As indicações escritas dos sinais são expressas em português, salvo o que resulte das convenções internacionais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio