Artigo 89.º
Transporte de passageiros
1 - Nos motociclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a 7 anos.
2 - Nos velocípedes é proibido o transporte de passageiros.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores será punido com coima de 10000$00 a 50000$00.