Artigo 91.º
Transporte de passageiros
1 - Nos motociclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a 7 anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.
2 - Nos velocípedes é proibido o transporte de passageiros.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.