Artigo 110.º
Tractores
1 - São também veículos pesados os tractores, entendendo-se como tal os veículos exclusivamente construídos para desenvolverem esforço de tracção, sem comportarem carga útil.
2 - São tractores agrícolas os tractores primacialmente utilizados na actividade agrícola, sem prejuízo da sua utilização em actividades industriais complementares, eventualmente mediante a instalação de equipamentos acessórios.
3 - Os tractores agrícolas são automóveis pesados ou ligeiros consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500 kg.