Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 111.º
Máquinas
1 - Máquina é o veículo com motor de propulsão que, pelas suas características técnicas e pela sua função, só eventualmente transita na via pública, sendo automóveis pesados ou ligeiros consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500 kg.
2 - Motocultivador é a máquina agrícola com duas rodas, manobrada por um condutor que segue a pé, mas que será equiparado ao tractor agrícola se estiver equipado com retrotrem ou com reboque.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio