Artigo 116.º
Veículos de três rodas
1 - Os veículos providos de três rodas são englobados, respectivamente, nas categorias de motociclos, ciclomotores ou velocípedes, de acordo com a suas características, nomeadamente de cilindrada e de velocidade máxima em patamar e por construção, não podendo a sua tara exceder os 400 kg.
2 - Estes veículos podem ser dotados de cabina e de caixa destinada ao transporte de mercadorias.