Artigo 126.º
Requisitos para a obtenção de títulos de condução
1 - Pode obter título de condução quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possua a idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se;
b) Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica;
c) Tenha residência em território nacional;
d) Não esteja a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
e) Tenha sido aprovado no respectivo exame de condução;
f) Saiba ler e escrever.
2 - Para obtenção de carta de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a habilitação pretendida:
a) Subcategorias A1 e B1 - 16 anos;
b) Categorias A, B e B + E - 18 anos;
c) Categorias C e C + E e subcategorias C1 e C1 + E - 21 anos ou 18 anos desde que, neste caso, possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias efectuado nos termos fixados em regulamento;
d) Categorias D e D + E e subcategorias D1 e D1 + E - 21 anos.
3 - Para obtenção de licença de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a habilitação pretendida:
a) Ciclomotores - 16 anos;
b) Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 - 16 anos;
c) Veículos agrícolas da categoria I - 16 anos;
d) Veículos agrícolas das categorias II e III - 18 anos.
4 - Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
5 - Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias B + E, C + E e D + E quem possuir habilitação para conduzir veículos das categorias B, C e D, respectivamente, e das subcategorias C1 + E e D1 + E quem possuir habilitação para conduzir veículos das subcategorias C1 e D1, respectivamente.
6 - A obtenção de título de condução por pessoa com idade inferior a 18 anos depende, ainda, de autorização escrita de quem sobre ela exerça o poder paternal.
7 - São fixados em regulamento:
a) Os requisitos mínimos de aptidão física, mental e psicológica para o exercício da condução e os modos da sua comprovação;
b) As provas constitutivas dos exames de condução;
c) Os prazos de validade dos títulos de condução de acordo com a idade dos seus titulares e a forma da sua revalidação.